R.: Formosa, 367 – 22° andar - Conj. 2260, CEP: 01049-000 – São Paulo- SP

Deveres e Prerrogativas

São prerrogativas da FECONTESP: representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos e os interesses gerais dos Contabilistas, ou, quando especialmente solicitada, os interesses dos Sindicatos filiados; promover a solidariedade e a união entre os Sindicatos filiados; eleger os representantes dos contabilistas junto à Confederação Nacional das Profissões Liberais - CNPL; propugnar pela valorização da categoria dos Contabilistas, reivindicando e apoiando as demandas que visem ao seu aprimoramento técnico e à sua elevação profissional e social; colaborar com os Poderes Públicos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as atividades profissionais dos Contabilistas; arrecadar as Contribuições Sindical, Confederativa, Assistencial, Associativa e outras, na forma disposta na legislação em vigor e neste Estatuto; e eleger ou designar representantes dos Contabilistas em Órgãos de jurisdição estadual e federal.

São deveres da FECONTESP: colaborar para o fortalecimento da unidade estadual e o desenvolvimento harmônico das relações sociais, da produção e da cultura, em todas as regiões do Estado; propugnar pela adoção de normas éticas que assegurem a valorização profissional dos Contabilistas; incrementar a solidariedade e cordialidade entre as Entidades sindicais, Associações profissionais e outras organizações da Classe, objetivando o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades coordenadas; prestar orientação, informação e assistência técnica, cultural, financeira e jurídica às entidades sindicais de Contabilistas; estimular e aperfeiçoar o ensino de Contabilidade; estimular o surgimento de entidades sindicais de Contabilistas; estimular seus Sindicatos para compra de sede própria e áreas de lazer para seus associados; estimular a criação de Centros de Estudos e Debates junto aos Sindicatos filiados, visando o aperfeiçoamento técnico e cultural dos Contabilistas; participar de conclaves nacionais e, quando devidamente aprovado pela Assembleia Geral, de conclaves internacionais que visem os interesses dos Contabilistas de forma ampla; incentivar e coordenar a realização de Congressos e Convenções, Conferências, Simpósios, Encontros e Reuniões que atendam aos interesses dos Sindicatos filiados e dos Contabilistas; promover acordos, contratos, convenções, dissídios coletivos e suas conciliações; tomar a iniciativa, perante os poderes competentes e nos termos deste Estatuto, de pleitear normas legais, regulamentações ou outras disposições legais de interesse para a Classe dos Contabilistas; dirimir eventuais conflitos entre os Sindicatos; e exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela legislação em vigor, inclusive aquelas próprias de Sindicatos e Associações profissionais.